TJDFT - 0720727-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o teor dos ofícios de IDs. 222864049 e 226659733.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 16:52
Expedição de Termo.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:50
Indeferido o pedido de EDINAILTON SILVA RODRIGUES - CPF: *18.***.*71-29 (EXECUTADO)
-
02/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720727-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE MOURA EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição de ID 205767995, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 199180279 e DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 199704990 (R$ R$ 122.209,99) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:45
Indeferido o pedido de EDINAILTON SILVA RODRIGUES - CPF: *18.***.*71-29 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 10:45
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE DE MOURA - CPF: *18.***.*79-50 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE MOURA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos auto planilha atualizada do débito, endereço e e-mail do órgão pagador. -
24/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nesta linha, indefiro o pedido da parte autora.
Retire-se o sigilo dos documentos de IDs 186126646, 186126647 e 186126648.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:39
Indeferido o pedido de BRUNO HENRIQUE DE MOURA - CPF: *18.***.*79-50 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720727-04.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRUNO HENRIQUE DE MOURA Requerido: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:08
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE DE MOURA - CPF: *18.***.*79-50 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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