TJDFT - 0711669-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:55
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: ANTONIO DENER TELES FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 193061195, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ANTONIO DENER TELES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 270,78 (duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o comprovante juntado ao ID. 184546630 e dizendo sobre o adimplemento da obrigação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
07/03/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas da fase de cumprimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:03
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO DENER TELES FERNANDES em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DENER TELES FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/09/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:08
Deferido o pedido de ANTONIO DENER TELES FERNANDES - CPF: *23.***.*60-15 (REU).
-
20/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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