TJDFT - 0720814-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 16:45
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AGUAS DE MANAIRA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AGUAS DE MANAIRA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:51
Determinada a citação de IVOMAR VIEIRA PADRE - CPF: *09.***.*84-34 (REU)
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13/03/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente junte os comprovantes de pagamento das faturas de água ou para que exclua as taxas de água da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 08:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:54
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:05
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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