TJDFT - 0723643-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 23:31
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de SONIA VIEIRA RIOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 09:35
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO o pedido de depósito de parcelas nos autos.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
RETIFIQUE-SE O CADASTRO DO FEITO PARA QUE PASSE A CORRER PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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