TJDFT - 0706939-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:34
Determinado o arquivamento
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29/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de COBRASF COBRANCA E ASSESSORAMENTO FINANCEIRO LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706939-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COBRASF COBRANCA E ASSESSORAMENTO FINANCEIRO LTDA - ME EXECUTADO: ANA VALERIA SILVA GONCALVES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da LJE.
Trata-se de execução de títulos executivos extrajudiciais no valor de R$ 64.525,91.
A Lei 9.099/95 limita os processos que tramitam sob seu regramento àqueles que não superem 40 salários mínimos, hoje R$ 56.480,00.
Logo, o valor desta causa supera o teto dos juizados especiais, não autorizando o seu processamento neste juízo.
Forte em tais fundamentos, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada no PJ-e.
Intime-se a parte exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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