TJDFT - 0754762-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754762-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto em favor da parte autora.
Intime-se.
Após, arquivem-se, com as observações constantes no ID 204253496.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:54
Deferido o pedido de KARINA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *18.***.*53-79 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:41
Outras decisões
-
24/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754762-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE SOUSA CARVALHO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754762-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE SOUSA CARVALHO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de Carta Precatória, eis tal diligência não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, notadamente, a celeridade.
Intime-se a parte autora para que indique bens da ré no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:20
Outras decisões
-
05/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:05
Outras decisões
-
15/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:51
Outras decisões
-
30/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:05
Expedição de Carta.
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11/02/2024 23:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754762-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE SOUSA CARVALHO REU: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REU: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:29
Outras decisões
-
29/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:50
Determinado o arquivamento
-
25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:52
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/11/2023 09:57
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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