TJDFT - 0737173-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737173-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve a extinção do feito pelo pagamento (ID 159284133), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:45
Outras decisões
-
03/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737173-31.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:37
Outras decisões
-
21/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737173-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para informar o valor atualizado do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para busca de bens (SISBAJUD e RENAJUD).
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:31
Outras decisões
-
26/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 23:34
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:34
Outras decisões
-
20/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:52
Outras decisões
-
16/10/2023 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/10/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 20:27
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 22:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:57
Outras decisões
-
10/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 12:28
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
09/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:35
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE ARAUJO FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/10/2022 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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