TJDFT - 0708520-74.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708520-74.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: DJAVAN NOGUEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o exequente, a despeito de intimado para indicar providência útil à satisfação do seu crédito, quedou-se inerte (ID. 184986825).
Assim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 22/12/2023 e final o dia 23/12/2029 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21).
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:44
Outras decisões
-
30/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 15:33
Outras decisões
-
06/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DJAVAN NOGUEIRA PINTO em 24/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 19:58
Outras decisões
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DJAVAN NOGUEIRA PINTO em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:58
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:58
Outras decisões
-
12/05/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 21:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/09/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 20:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DJAVAN NOGUEIRA PINTO em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:04
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DJAVAN NOGUEIRA PINTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DJAVAN NOGUEIRA PINTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/09/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2021 22:48
Recebidos os autos
-
26/07/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 22:48
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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