TJDFT - 0700752-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
28/08/2025 19:01
Suspensão Condicional do Processo
-
28/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700752-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL MOREIRA DA SILVA, RICARDO PALMEIRA LIMA NETO DESPACHO Tendo em vista a cota ministerial (ID 240876361), manifestando-se pela recusa na oferta de proposta de suspensão condicional do processo, defiro parcialmente o pleito defensivo (ID 240743206).
Redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, para o dia 28/08/2025, às 14h.
Ficam os réus GABRIEL MOREIRA DA SILVA e RICARDO PALMEIRA LIMA NETO cientificados de que deverão comparecer no dia 03/07/2025, às 14h, para serem intimados da nova data.
Aguarde-se eventual comparecimento das testemunhas comuns e de defesa, na audiência do dia 03/07/2025, para intimação da nova data.
Intime-se a Defesa dos réus, para que junte o endereço atualizado da testemunha Em segredo de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
27/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
14/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
14/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/06/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
23/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
20/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
20/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700752-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GABRIEL MOREIRA DA SILVA, RICARDO PALMEIRA LIMA NETO DESPACHO Deixo de me manifestar acerca da petição ID 187422230, uma vez que encerrado o monitoramento eletrônico.
Aguarde-se o prazo de 30 dias, após dê-se vista ao Ministério Público.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
05/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
04/03/2024 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0700752-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GABRIEL MOREIRA DA SILVA, RICARDO PALMEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado por portaria para apurar suposto crime de homicídio, na forma tentada, figurando como vítima DIMAS CAIO MENDONÇA RODRIGUES, e como autores, GABRIEL MOREIRA DA SILVA e RICARDO PALMEIRA LIMA NETO, fato ocorrido em 21 de janeiro de 2024, na Quadra 17, via pública, altura do lote 36, Setor Leste, Gama/DF.
O Ministério Público, após análise dos elementos colhidos durante o inquérito, requereu o arquivamento do feito quanto ao crime doloso contra vida e declinação de competência em relação ao delito remanescente.
No contexto, argumentou que os fatos relatados envolvem um incidente em que DIMAS foi ferido por um golpe de arma branca desferido por GABRIEL, tendo o objeto do crime sido fornecido por RICARDO.
Contudo, destacou que há versões conflitantes sobre o ocorrido, com testemunhos divergentes quanto à dinâmica e a autoria das agressões.
Além disso, informou não haver evidências de intervenção de terceiros para cessar as agressões, fato que poderia indicar tentativa de homicídio.
Informou que a análise dos elementos sugere a ocorrência de desistência voluntária por parte dos agressores, culminando na desclassificação do crime para lesão corporal grave.
Ao final, nestes termos destacou: "...Assim, afigura-se ter ocorrido desistência voluntária na espécie.
Portanto, repita-se, presente circunstância reveladora da desistência voluntária (art. 15/CP), que determina a responsabilização penal do agente tão somente pelos atos até então praticados.
Por conseguinte, neste ponto impõe-se a desclassificação do crime doloso contra a vida, de forma que a infração remanescente é a de lesão corporal grave (vide laudo de ID. 186646320).
No particular, é de se pontuar que a submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri – ou mesmo ao sumário de culpa – pressupõe a existência de um lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória. É dizer: para um juízo positivo de admissibilidade da imputação, há de haver preponderância de provas incriminatórias.
E, no caso concreto, ao revés, não há preponderância de elementos – e, em verdade, se dúvidas há, militam em favor dos agentes, de modo que a solução que se impõe é o arquivamento." Assim, diante das informações elencadas pelo Ministério Público de que não encontrou elementos para justificar a propositura de ação penal, HOMOLOGO A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL quanto à prática do crime doloso contra a vida, o que faço com base no artigo 395, inciso II e III do CPP, com as devidas baixas, ressalvando o disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal, se o caso.
Por Oportuno, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento dos fatos remanescentes, em favor de uma das Varas Criminais do Gama/DF.
Sem custas.
Outrossim, retornem os autos ao Ministério Público para as devidas comunicações quanto à família da vítima, nos termos do artigo 28, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 13.964/2019 - id 186751591 - pág. 10.
Após, arquive-se com adoção das diligências e comunicações necessárias.
Decisão Registrada e Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Gama-DF, 19 de fevereiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:05
Declarada incompetência
-
19/02/2024 21:05
Determinado o Arquivamento
-
16/02/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
16/02/2024 14:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0700752-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GABRIEL MOREIRA DA SILVA, RICARDO PALMEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de manifestação da Defesa de GABRIEL MOREIRA DA SILVA, na qual requer a alteração da zona da monitoração eletrônica, com a inclusão, ainda, de raio de 1.000 (mil) metros, haja vista ser o local onde o acusado fixará sua residência, bem como realizará suas atividades (id.184878133).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, em parte, ao pedido (id.185224199).
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido formulado pela Defesa quanto à alteração da área de monitoramento.
Por outro lado, no tocante ao pedido de segredo de justiça, por não se enquadrar o presente caso a uma das hipóteses legais de exceção ao princípio da publicidade, tem-se como inadmissível o acolhimento da medida pleiteada.
Todavia, diante da alegação de que o acusado Gabriel de temor porque teria recebido informação de que a vítima comentou que se vingará, o sigilo do endereço informado pelo réu é medida que se mostra razoável.
Assim, a defiro a alteração da zona de monitoramento do acusado GABRIEL, para o endereço indicado (184878133), com o respectivo raio de 1.000 (mil) metros, bem como determino o sigilo dos expedientes em que constam a informação do endereço em questão, ficando, por ora, inalteradas as demais determinações constantes na decisão que impôs a cautelar de monitoramento eletrônico.
Expeça-se ofício à CIME informando da alteração da área de monitoração eletrônica.
Promova-se a inserção de sigilo nos documentos que contenham a indicação do endereço atualizado do acusado GABRIEL, sem prejuízo da visualização pelas partes do processo.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se.
Gama/DF, 31 de janeiro de 2024 MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
31/01/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 21:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 21:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 21:07
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 21:06
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:38
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica, proibição de ausentar da Comarca e proibição de manter contato com pessoa determinada
-
26/01/2024 20:38
Revogada a Prisão
-
26/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
26/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
23/01/2024 09:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2024 08:52
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/01/2024 08:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/01/2024 23:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/01/2024 23:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/01/2024 23:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:27
Juntada de gravação de audiência
-
22/01/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 06:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/01/2024 04:19
Juntada de laudo
-
21/01/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 20:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/01/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702098-84.2024.8.07.0007
Studio do Corpo Camaleao LTDA - ME
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 18:30
Processo nº 0720682-28.2021.8.07.0001
Maria Emilia Santos Arrochela Monteiro T...
Jose Augusto Taveira Filho
Advogado: Silvania Goncalves Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 17:12
Processo nº 0703818-72.2022.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Matheus Freitas de Abrantes
Advogado: Jenifer Costa de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 14:31
Processo nº 0718990-96.2023.8.07.0009
Ismael da Silva Santiago
Nilo Francisco da Cunha
Advogado: Rivayl Deonisio das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 11:22
Processo nº 0720268-35.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Lucimar Medeiros de Albuquerque
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:23