TJDFT - 0702098-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 06:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 06:37
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702098-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STUDIO DO CORPO CAMALEAO LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação (ID 189870481), observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada para 22/03/2024.
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95. documento assinado eletronicamente -
14/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:10
Homologada a Transação
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14/03/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702098-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STUDIO DO CORPO CAMALEAO LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que somente as microempresas e empresas de pequeno porte possuem legitimidade para demandar no pólo ativo perante os Juizados Especiais, INTIME-SE a parte autora para comprovar sua condição por meio da certidão simplificada da junta comercial, atualizada, que conste expressamente essa condição, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 16:19:56.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
31/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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