TJDFT - 0739632-51.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 20:26
Baixa Definitiva
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29/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA SILVA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA VILACA DE ALVARENGA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA PREVISTA NO ART. 1026, § 2°, DO CPC.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil, justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2.
O acórdão embargado não se ajusta a nenhuma das hipóteses que permitam o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3.
Não pode ser reconhecido, ademais, o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, situação que afasta a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2°, do CPC. 3.1.
Com efeito, o mero exercício de pretensão recursal, isoladamente, não é suficiente para configurar o alegado caráter protelatório dos embargos. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
24/01/2024 18:14
Conhecido o recurso de CLAUDIO DA SILVA BRAGA - CPF: *35.***.*86-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/01/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/11/2023 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:53
Conhecido o recurso de CLAUDIO DA SILVA BRAGA - CPF: *35.***.*86-91 (APELANTE), MARIA ALICE DA SILVA BRAGA - CPF: *52.***.*66-04 (APELANTE) e RENATA FERREIRA VILACA DE ALVARENGA BRAGA - CPF: *17.***.*19-34 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 18:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/07/2023 11:55
Recebidos os autos
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03/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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