TJDFT - 0720682-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:22
Outras decisões
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:12
Outras decisões
-
16/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA - CPF: *09.***.*21-91 (INVENTARIANTE)
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14/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MONICA ARROCHELA TAVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO Cuida-se embargos em face da decisão ID 221444764.
Sucintamente, afirma que apresentou documento em que consta acordo pactuado entre as partes (comprador e vendedor) para pagamento da comissão de corretagem, destacando, para tanto, o documento ID 219709458.
Assim, acolho os embargos para retificar a decisão ID 221444764, e assim fazer constar: Defiro o pedido de levantamento dos valores requeridos na petição de ID 219709454.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais reais), para pagamento de corretagem em favor de VJ IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 11.***.***/0001-25, de acordo com os dados bancários indicados no ID 219709454.
Os demais termos permanecem inalterados, devendo o inventariante cumprir a parte final da decisão ID 221444764.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
06/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:04
Outras decisões
-
30/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO O inventariante apresentou prestação de contas da alienação no imóvel deferida pela decisão ID 217637247.
De acordo com o contrato de promessa de compra e venda ID 219709458, o imóvel foi vendido por R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais) e o valor foi depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme ID 219709460.
Conforme petição de ID 219709 e anexos, julgo BOAS as contas prestadas pela inventariante.
EXPEÇA-SE alvará de transferência do imóvel Apartamento 202 do Bloco “H” do SMAS, Trecho, Lote “C”, Living Park Sul – Guará/DF, Matrícula 47.178 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, com base no instrumento particular de compra e venda acostado no ID 219709458.
Outrossim, solicita a liberação de alvará para transferência do imóvel, bem como, solicita transferência de valores, a título de corretagem, no valor de 3% do valor do imóvel, que importa no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Quanto ao pagamento a título de corretagem, verifico que este não é cabível, uma vez que não foi apresentado nenhum contrato formalizado entre as partes.
A intenção de compra (ID 217577378) consta apenas em nome do comprador sem intervenção de corretor.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
17/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:54
Outras decisões
-
05/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:47
Expedição de Alvará.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO O inventariante juntamente com os herdeiros solicitaram autorização judicial, em ID 217577365, para alienação do imóvel Apartamento 202 do Bloco “H” do SMAS, Trecho , Lote “C”, Living Park Sul – Guará/DF.
Apresentaram proposta de compra no ID 217577378, pelo valor de R$1.150.000,00 (Um milhão cento e cinquenta mil reais), à vista. É cediço que nos termos do art. 619, I, do NCPC, a alienação de bens do espólio só é permitida após a concordância das partes e com autorização do Juízo Sucessório.
Desse modo, esclareço que em caso de autorização para alienação do imóvel por este Juízo, será expedido alvará judicial autorizando o inventariante a proceder a conclusão do negócio, devendo o produto da venda, ainda a ser recebido, ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Quanto ao pedido, destaco que, uma vez autorizado, todo o valor deve ser depositado em juízo.
Dessa forma, AUTORIZO a inventariante JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, CPF n. *09.***.*21-91, a proceder a alienação do Apartamento 202 do Bloco “H” do SMAS, Trecho , Lote “C”, Living Park Sul – Guará/DF, Matrícula 47.178 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, pelo valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).
O produto auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculado aos presentes autos, sob pena de invalidação do negócio jurídico.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, após a efetiva alienação do imóvel.
Expeça-se alvará.
Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
14/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:06
Outras decisões
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:32
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO O inventariante apresentou prestação de contas da alienação no imóvel deferida pela decisão ID 210586388.
De acordo com o contrato de promessa de compra e venda ID 211488858, o imóvel foi vendido por R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e os valores foram depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme ID 211488860.
Conforme petição de ID 211488857 e anexos, julgo BOAS as contas prestadas pela inventariante.
EXPEÇA-SE alvará de transferência do imóvel Apartamento 502 do Bloco “C” da SQSW 105 – Setor Sudoeste – Brasília/DF Matrícula 107.665 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, com base no instrumento particular de venda e compra acostado no ID 21148885.
Outrossim, solicita a liberação de alvará para transferência do imóvel, bem como, solicita transferência de valores, a título de corretagem, de acordo com o contrato ID 203018482, no valor de 3% do valor do imóvel, que importa no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Quanto ao pagamento a título de corretagem, verifico que este também é devido de acordo com o documento.
Diante do exposto, defiro o pedido de levantamento dos valores requeridos na petição de ID 211488857.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para pagamento de corretagem em favor de EMIR KAMEL ABDUL HAK, CPF: *78.***.*64-20, de acordo com os dados bancários indicados no ID 211488857.
Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:42
Outras decisões
-
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO A inventariante e os herdeiros solicitam autorização judicial, em ID 209894785, para alienação do imóvel Apartamento 502 do Bloco “C” da SQSW 105 – Setor Sudoeste – Brasília/DF. É cediço que nos termos do art. 619, I, do NCPC, a alienação de bens do espólio só é permitida após a concordância das partes e com autorização do Juízo Sucessório.
Desse modo, esclareço que em caso de autorização para alienação do imóvel por este Juízo, será expedido alvará judicial autorizando o inventariante a proceder a conclusão do negócio, devendo o produto da venda, ainda a ser recebido, ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Quanto ao pedido, destaco que, uma vez autorizado, todo o valor deve ser depositado em juízo.
Da referida proposta, não houve oposição dos herdeiros.
Desta forma, considerando que já há proposta de alienação do imóvel (ID 209894786), fixo em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) como valor mínimo para alienação.
Dessa forma, AUTORIZO a inventariante JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, CPF n. *09.***.*21-91, a proceder a alienação do imóvel Apartamento 502 do Bloco “C” da SQSW 105 – Setor Sudoeste – Brasília/DF Matrícula 107.665 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, pelo valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
O produto auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculado aos presentes autos, sob pena de invalidação do negócio jurídico.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, após a efetiva alienação do imóvel.
Expeça-se alvará.
Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:28:28.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 05 -
10/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:13
Outras decisões
-
09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:34
Outras decisões
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:20
Outras decisões
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO Considerando que o espólio de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA não concordaram com o esboço de partilha apresentado pelo inventariante e demais herdeiros de ID 176273627, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de ID 176273627, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
25/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:48
Outras decisões
-
07/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:12
Outras decisões
-
25/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:09
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
21/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:31
Outras decisões
-
03/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:59
Outras decisões
-
27/11/2022 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:54
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:14
Expedição de Termo.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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