TJDFT - 0701827-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARAZINE DE CARVALHO COSTANDRADE em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:06
Não recebido o recurso de PEDRO HENRIQUE ARAZINE DE CARVALHO COSTANDRADE - CPF: *50.***.*34-03 (AGRAVANTE).
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARAZINE DE CARVALHO COSTANDRADE em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701827-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE ARAZINE DE CARVALHO COSTANDRADE AGRAVADO: MÉDICO RESPONSÁVEIS PELA JUNTA MÉDICA ADMISSIONAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Em que pese a petição de ID 55131634, em que o agravante postula “a reconsideração da decisão para deferir a tutela de urgência requerida para cassar a decisão que decidiu pelo não enquadramento do ora agravante como pessoa com deficiência e a consequente autorização de posse no cargo para o qual foi regularmente aprovado, até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança na origem”, observo que na origem apresentou petição nos seguintes termos (ID 184722521, de origem): “PEDRO HENRIQUE ARAZINE GODOY DE CARVALHO COSTANDRADE, já qualificado nos autos em referência, em causa própria, em atendimento à decisão proferida em 24/01/2024, vem, perante a este Juízo, informar que não houve o deferimento da tutela de urgência e indicar que, com a realização da perícia, houve a perda superveniente de objeto, requerendo-se, nesse sentido, a extinção do presente feito sem julgamento de mérito”.
Malgrado não tenha sido apreciada pelo i.
Juízo a quo, evidencia-se a incompatibilidade da pretensão na mesma lide.
Nesse cenário, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para se manifestar a respeito da preliminar de perda superveniente do interesse recursal/objeto do presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:44
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
23/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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22/01/2024 22:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:25
Recebidos os autos
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22/01/2024 22:25
Outras Decisões
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22/01/2024 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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