TJDFT - 0701604-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701604-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 218947820 e 218947815).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID 228461125, p. 10/11), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:52
Outras decisões
-
13/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701604-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 126650968 acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo Ente Distrital, e determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 174739470.
Intimadas as partes para se manifestar, ambas apresentaram concordância, conforme se verifica aos ID´s nº 186279989 e 187864020. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante a expressa concordância de ambas as partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 174739470.
Remetam-se os autos, novamente, à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores e a adequação dos cálculos aos termos da Portaria GPR nº 07/2019, independentemente de preclusão.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência.
Não sendo apresentadas insurgências, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:54
Outras decisões
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701604-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação às informações apresentadas pela Contadoria Judicial (ID nº 183749662).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso concedido deve ser contabilizado em dobro, em cumprimento à determinação constante no art. 183, do CPC.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 04:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 04:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/02/2022 17:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2022 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704259-27.2020.8.07.0001
Alcinei Alves de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aline Mesquita Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2020 11:07
Processo nº 0704259-27.2020.8.07.0001
Alcinei Alves de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: David de Jesus Nazareth Alencar Mafra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 21:56
Processo nº 0701116-70.2024.8.07.0007
Julio Cesar Bosco Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leticia Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:25
Processo nº 0701116-70.2024.8.07.0007
Julio Cesar Bosco Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leticia Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 14:51
Processo nº 0744146-16.2023.8.07.0000
Maria do Rosario Borges
Chamatec - Sistema de Protecao e Combate...
Advogado: Jose Enrique Matos Martinez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 16:32