TJDFT - 0717681-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de POP SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717681-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POP SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA REVEL: NACIONAL CRED FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NACIONAL CRED FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de POP SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, de modo que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, uma vez que a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 08:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:03
Decretada a revelia
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06/12/2023 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de NACIONAL CRED FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 08:54
Recebidos os autos
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08/05/2023 08:54
Deferido em parte o pedido de POP SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-58 (AUTOR)
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27/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:45
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/03/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 13:36
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de POP SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 21/03/2023 23:59.
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26/01/2023 01:58
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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12/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 17:19
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:16
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2022 08:37
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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