TJDFT - 0744000-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744000-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, G.
R.
A.
B., GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES, T.
R.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES REQUERIDO: JEANNE ALVES SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JEANNE ALVES SILVA, em que sustenta que houve omissão na sentença quanto à condição suspensiva de exigibilidade das verbas de sucumbência, prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça durante o curso do processo. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à embargante.
Com efeito, a sentença deixou de consignar expressamente a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da concessão da gratuidade de justiça, conforme prevê o § 3º do art. 98 do CPC.
Tal omissão deve ser sanada, ainda que a suspensão decorra diretamente da lei, a fim de conferir maior clareza e segurança jurídica ao julgado, evitando dúvidas na fase de cumprimento de sentença.
Assim, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a sentença e esclarecer que, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte ré, fica suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, salvo se demonstrada, nesse período, a cessação da situação de insuficiência de recursos.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/04/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JEANNE ALVES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Outras decisões
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:55
Nomeado perito
-
19/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/11/2024 14:23
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO - CPF: *09.***.*40-55 (PERITO) em 07/10/2024.
-
28/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744000-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, G.
R.
A.
B., GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES, T.
R.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES REQUERIDO: JEANNE ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa do encargo pela perita, nomeio em substituição a perita MARINA LUCENA CARNEIRO, CPF *09.***.*40-55. À Secretaria, para que proceda à alteração no sistema e intime a perita para apresentação da proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:59
Nomeado perito
-
10/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JEANNE ALVES SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 17:19
Indeferido o pedido de WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*54-00 (REQUERENTE)
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744000-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, G.
R.
A.
B., GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES, T.
R.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES REQUERIDO: JEANNE ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos causados por acidente de veículo, proposta por WANDER LÚCIO DE CASTRO BORGES, GUSTAVO RODRIGUES ALVES BORGES, GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES e T.
R.
A.
B. em desfavor de JEANNE ALVES SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
O primeiro autor alega que, no dia 6 de março de 2022, trafegava com seus filhos (demais requerentes) pelo Setor de Clubes Sul, no automóvel de placa PBD2866, quando, por volta de 19h55, houve a colisão do seu veículo com o veículo da requerida, o qual estaria trafegando na contramão e em alta velocidade, conforme consta no boletim de ocorrência nº 1.233/2022-2.
Afirma que, em decorrência do acidente, seu veículo sofreu perda total e todos os ocupantes tiveram lesões contundentes.
Alega ainda que o quarto requerente foi submetido a cirurgia devido ao seu grave estado de saúde, ficou internado 18 dias na UTI pediátrica e passou a utilizar colete para suporte da coluna devido às fraturas decorrentes do acidente.
Os requerentes apresentaram fundamentação jurídica e pleitearam a concessão da gratuidade de justiça.
No mérito, requerem a condenação da requerida ao pagamento de R$ 6.379,72 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, sendo R$ 25.000,00 para cada vítima, além de R$ 30.000,00 por danos estéticos ao quarto requerente.
Em decisão ID 143290863, foi deferida a gratuidade de justiça aos requerentes.
A parte requerida apresentou contestação em ID 184986974.
Em preliminar, requereu a gratuidade de justiça, alegando estar desempregada e incapacitada para o trabalho.
No mérito, argumentou que desconhecia o local dos fatos e foi induzida a erro ao utilizar o aplicativo de navegação Waze, afirmando que não fez uso e não estava sob a influência de álcool.
Ao final, requereu a produção de prova pericial médica para apuração da extensão dos supostos danos corporais e estéticos alegados pelos autores.
Em réplica no ID 187873542, as partes autoras impugnaram o pedido de gratuidade de justiça da requerida.
O Ministério Público manifestou-se nos autos em ID 197304109 pela procedência dos pedidos iniciais. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte requerida apresentou pedido de gratuidade de justiça, alegando estar desempregada e incapacitada para o trabalho.
Os autores impugnaram tal pedido, porém, não há nos autos elementos que permitam afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira da requerida.
Sendo assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré.
Anote-se.
Não foram suscitadas preliminares e não vislumbro, por dever de ofício, a ausência de pressupostos processuais.
A parte requerida reconhece a ocorrência do acidente de trânsito, fato incontroverso.
Entretanto, requer a apuração precisa dos eventuais danos corporais dos autores, por meio de perícia médica judicial, sob crivo do contraditório.
Diante do exposto, defiro a produção de prova pericial médica para apuração da extensão dos supostos danos corporais e estéticos alegados pelos autores a T.
R.
A.
B..
Indefiro, por ora, a realização de audiência de instrução, pois não vislumbro como a oitiva das testemunhas ou das partes pode contribuir para a elucidação do ponto controvertido.
Defiro ainda o pedido para que seja oficiado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF (gestora atual do Seguro DPVAT), e/ou à SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, para que informem nos autos se houve algum pagamento a título de indenização por danos corporais em favor dos autores WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*54-00, GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES - CPF: *47.***.*83-25 e T.
R.
A.
B. - CPF: *62.***.*53-75, conforme a Lei nº 6.194/74.
Esta decisão substitui o ofício.
Expeça-se.
Para a realização da perícia, nomeio a médica ARIADNE MOTA REVOREDO SOARES, CPF *10.***.*85-47, e-mail [email protected], para realizá-la.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se a perita nomeada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
A perita deverá informar se aceita realizar a perícia com base nos limites de valores propostos na Portaria 101, visto que a ré é beneficiária da justiça gratuita.
As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJe, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil.
Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo a perita informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se a perita comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:50
Nomeado perito
-
19/07/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744000-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, G.
R.
A.
B., GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES, T.
R.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES REQUERIDO: JEANNE ALVES SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos no ID 190311098, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744000-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, G.
R.
A.
B., GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES, T.
R.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES REQUERIDO: JEANNE ALVES SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou RÉPLICA acompanhada de documentos, ID 187873542.
Fica a parte Ré INTIMADA a ter ciência pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:08:28.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
27/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744000-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, G.
R.
A.
B., GABRIEL RODRIGUES ALVES BORGES, T.
R.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES REQUERIDO: JEANNE ALVES SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 185031799.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:13:13.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
30/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de JEANNE ALVES SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:42
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:23
Deferido o pedido de WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*54-00 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 20:27
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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