TJDFT - 0704436-17.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 10:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:28
Decretada a indisponibilidade de bens
-
19/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
28/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/10/2024 09:00
Determinado o arquivamento
-
19/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia/aditamento para CONDENAR a denunciada SELMA BRAZ PEIXOTO, qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 157, § 2º, inc.
II, c/c art. 61, II, alíneas “f” e “h”, todos do Código Penal.Na terceira fase de aplicação da pena, ausentes causas especiais de diminuição de pena e presente a causa especial prevista no inc.
II do §2º do art. 157 do Código Penal (concurso de pessoas), razão pela qual aumento a reprimenda em 1/3 (um terço), FIXANDO A PENA, DEFINITIVA E CONCRETA, EM 7 (SETE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.Diante das diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “b”, e § 3º, do Código Penal, fixo como regime de cumprimento de pena o inicialmente SEMIABERTO.Incabíveis a substituição e o “sursis” da pena, pois não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do CP.Considerando o quantum da pena aplicada e o regime a ser cumprido, permito à ré que recorra em liberdade, dado que inexistem motivos para a decretação de sua segregação cautelar neste momento.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 16:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
24/04/2024 15:56
Expedição de Ata.
-
22/04/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704436-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SELMA BRAZ PEIXOTO Procedimento investigatório n. 675/2022 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1601849/2022 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 22/04/2024 16:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDFlYTQxYWQtM2NiOS00NWFjLWFjOWQtNjE1YjZjNzY3OThj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2228e99c52-c95d-4ea4-85ad-ea9421b18b72%22%7d ou QR CODE ou ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/U1mlRL e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/09/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
04/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 07:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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