TJDFT - 0748486-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JUVENCIO GOMES FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748486-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENCIO GOMES FERREIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se os dados bancários informados na petição de ID 227691939 (agência 280551-0 e conta 5123-3, Banco do Brasil), em nome de JUVÊNCIO GOMES FERREIRA, não estão trocados ou incorretos, especialmente quanto à numeração da agência e da conta.
Após, retornem conclusos, para a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748486-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENCIO GOMES FERREIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO A fim de viabilizar a transferência do valor depositado a título de honorários advocatícios, no montante de R$ 448,20 (quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), acrescido dos respectivos acréscimos proporcionais, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação processual.
Ressalte-se que, em caso de inércia, será expedido alvará de levantamento em nome da sociedade de advogados ANTONIO RODRIGO ADVOCACIA ASSOCIADA, uma vez que os documentos apresentados — petição e substabelecimento com reservas de IDs 232122879 (págs. 1/3) e 232122880 — não atendem à determinação constante no ID 231057457.
Isso porque o advogado subscritor do substabelecimento, Dr.
GABRIEL DE AGUIAR AVELINO DA SILVA – OAB/DF 61278, não se encontra regularmente habilitado nos autos.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748486-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENCIO GOMES FERREIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários de sua titularidade, especificando se utiliza chave PIX/CPF, a fim de viabilizar a transferência do montante depositado a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 448,20 (quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), acrescido dos respectivos acréscimos proporcionais.
Após, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
14/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JUVENCIO GOMES FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:41
Outras decisões
-
28/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 21:50
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JUVENCIO GOMES FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JUVENCIO GOMES FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 20:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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