TJDFT - 0710302-33.2023.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710302-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:52
Outras decisões
-
23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710302-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica DESIGNADO o dia 16/09/2024 às 14:30min, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-20vc .
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710302-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA DECISÃO Diante do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela requerida, dou prosseguimento ao feito Defiro o pedido para produção de prova oral requerida tempestivamente pela parte autora.
Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual.
Já apresentado o rol pela aparte autora (ID 195223779), convém advertir a parte que o pedido de substituição de testemunha somente será deferido se observado o prazo de 15 dias antes da realização da audiência, desde que atendidos os requisitos do art. 451 do CPC.
Por fim, destaca-se que, em relação às testemunhas, o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Por fim, poderá, ainda, a parte, comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Sendo assim, ficam as partes intimadas a providenciar a intimação de suas testemunhas, nos moldes do referido dispositivo legal, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:42
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
27/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 08:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710302-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA DESPACHO Tendo em vista que o réu alega a inexistência do crédito perseguido nos autos, intime-se o autor para informar se pretende produzir outras provas, em 5 dias, justificando-as, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:38
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710302-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: CHEMICALTECH IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 185076687, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
30/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:51
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
01/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:31
Declarada incompetência
-
06/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/11/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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