TJDFT - 0711131-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711131-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILCO FIRMINO NETO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ILCO FIRMINO NETO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 184763605.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante procuração de ID 178361988.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/01/2024 18:10
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:06
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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