TJDFT - 0708272-10.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708272-10.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: EDUARDO LOURENCO BERTOLDO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada em audiência para informar o endereço atualizado do réu, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 18 de junho de 2024, 17:07:28 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/06/2024 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:27
Outras decisões
-
28/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:24
Outras decisões
-
09/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708272-10.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: EDUARDO LOURENCO BERTOLDO DESPACHO Promova-se a consulta dos endereços do réu pelos sistemas disponíveis neste Juízo.
Após, intime-se a autora para manifestação no prazo de 5 dias.
I.
Recanto das Emas/DF, 11 de dezembro de 2023, 15:08:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 23:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/12/2023 23:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2023 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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