TJDFT - 0745600-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 10:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
TURMA CRIMINAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
ACOLHIMENTO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Embora a palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante seja dotada de fé pública, ela deve se mostrar coesa e harmônica para que possa amparar eventual decreto condenatório. 1.1.
Se o conjunto probatório se revela frágil e, portanto, insuficiente para a formação de juízo de certeza, a solução adequada é a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 2.
Reformada a sentença condenatória, de rigor a devolução ao apelante dos valores e do aparelho celular apreendidos. 3.
Absolvido o réu, deve-se revogar a sua prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura e pondo-o imediatamente em liberdade se, por outro motivo, não estiver preso. 4.
Recurso conhecido e provido. -
06/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:53
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
04/04/2024 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 15:36
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 11/03/2024.
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09/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:38
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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06/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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29/02/2024 08:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
20/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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