TJDFT - 0702400-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702400-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INDICIADO: RODRIGO VAZ DA SILVA, WEUDO ROGES VAZ DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, abro vista à(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(em) ciência do(s) Alvará(s) expedido(s) e tomem as providências de estilo, impressão e comparecimento no depositário do bem apreendido.
Brasília, DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 18:36:01.
LAISE BUENO AZEVEDO 5ª Vara de Entorpecentes do DF -
15/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:07
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:09
Outras decisões
-
13/01/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/01/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
26/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:48
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
03/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0702400-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: RODRIGO VAZ DA SILVA e outros Inquérito Policial: 94/2024 da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina) Ocorrência Policial: 738/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu RODRIGO VAZ DA SILVA não foi localizado conforme certidão de ID. 200713513.
De ordem, abro vista à defesa do acusado para informar endereço válido com CEP e um número de telefone do acusado, caso possua.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:42:36.
LAISE BUENO AZEVEDO Servidor Geral -
10/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702400-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO VAZ DA SILVA, WEUDO ROGES VAZ DA SILVA DESPACHO Intime-se a advogada do requerente WILSON DE FARIA COSTA para que providencie a distribuição do pedido de restituição de bem apreendido em autos apartados, como forma de possibilitar o exercício do contraditório e evitar tumulto processual.
Proceda a secretaria ao desentranhamento da petição de ID n. 184862152 e os respectivos anexos.
No mais, aguarde-se o inquérito policial.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/01/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/01/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/01/2024 21:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/01/2024 11:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/01/2024 10:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 10:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 09:40
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2024 11:28
Juntada de laudo
-
24/01/2024 08:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/01/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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