TJDFT - 0745600-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Alvará.
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745600-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO ALVES LOPES DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado do acórdão absolutório.
Diante da expedição de alvará de soltura, atualizem-se as informações criminais no sistema PJe.
Expeça-se alvará de restituição do celular apreendido, conforme determinado no acórdão.
Comunique-se o resultado do acórdão, com cópia dele, ao respectivo juízo da execução criminal.
Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/04/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/02/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado MARCELO ALVES LOPES como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (reincidente e portador de maus antecedentes), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 09 anos e 09 meses de reclusão e 875 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando ainda que se trata de sentenciado reincidente.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
30/01/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/01/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
09/12/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 12:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/11/2023 11:28
Juntada de gravação de audiência
-
06/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
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06/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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06/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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06/11/2023 18:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/11/2023 14:56
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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06/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/11/2023 11:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/11/2023 11:40
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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05/11/2023 16:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/11/2023 11:02
Juntada de laudo
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05/11/2023 07:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/11/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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