TJDFT - 0747619-07.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:31
Baixa Definitiva
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13/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:29
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 18:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:27
Prejudicado o recurso
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08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
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31/10/2024 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/09/2024 16:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PRESENTE.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE. 1.
O princípio da dialeticidade foi devidamente observado no presente caso, tendo em vista que as razões recursais investem diretamente contra os fundamentos da r. sentença recorrida. 2.
A exceção de pré-executividade tem por objeto a discussão apenas de questões de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo magistrado ou questões amparadas por provas inequívocas e pré-constituídas, dispensando dilação probatória. 3.
No caso em tela, verifica-se pela documentação juntada aos autos, que a parte executada/apelada efetuou o pagamento do valor devido, conforme disposto na Convenção de Condomínio, o que torna o título executivo que embasa a presente execução, inexistente. 4.
Negou-se provimento ao apelo. -
13/09/2024 16:52
Conhecido o recurso de CONDOMINIO LE GRAND VISTA - CNPJ: 46.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747619-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO LE GRAND VISTA APELADO: M VALLE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Primeiramente, nos termos do art. 932, I, do CPC, intime-se o autor/apelante a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar suscitada por seu adversário no bojo das contrarrazões juntadas ao ID. 6022857.
Colhida a manifestação, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:00:19.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
17/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/06/2024 11:27
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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