TJDFT - 0032968-89.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Edital em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 12:46
Expedição de Edital.
-
27/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032968-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte exequente recurso de apelação da sentença de ID 190328347, publicada no DJe em 22/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 16:50:49.
Documento Assinado Digitalmente -
18/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:05
Outras decisões
-
17/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032968-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTDA SENTENÇA 1.
Nada a prover em relação à apelação acostada no ID 190213994, pois interposta em face de sentença que não foi prolatada. 2.
Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 38755840, na data de 03/07/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 9852671 e ID9860591), cuja prescrição é de 03 (três) anos (artigo. 18, inciso I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC), até 06/07/2020 (ID83941738).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 06/07/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:18
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032968-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:28:19.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032968-89.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:28:19.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/04/2021 21:55
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 12:19
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 10:49
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 03:21
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 02:36
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
12/07/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 05:07
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 20:11
Recebidos os autos
-
21/06/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 03:21
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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