TJDFT - 0701611-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:11
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701611-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GISELE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 17 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
17/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:22
Outras decisões
-
14/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2024 18:32
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701611-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GISELE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 194480019.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 2 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:46
Homologada a Transação
-
18/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701611-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GISELE SOUZA RODRIGUES DECISÃO Tendo em vista que o acordo de id. 194480019 foi juntado pela parte exequente, tendo sido a minuta assinada de forma digital sem ser por certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, a fim de garantir a lisura do ato, bem como a parte executada não possui advogado constituído nos autos para a ratificação, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ratificar a minuta de acordo acostada no id. 194480019, sob pena de não homologação do acordo e continuação da fase executória.
Defiro o mesmo prazo para que a parte exequente, caso queira, a fim de agilizar a homologação do acordo, junte aos autos o acordo assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:23
Outras decisões
-
19/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GISELE SOUZA RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de GISELE SOUZA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GISELE SOUZA RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:51
Outras decisões
-
09/02/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701611-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: GISELE SOUZA RODRIGUES DECISÃO Intime-se a exequente para apresentar emenda à inicial substitutiva e nova planilha de cálculo.
Isso porque observa-se que a exequente somou (ao invés de subtrair) o valor que afirma ter recebido de pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:49
Outras decisões
-
25/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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