TJDFT - 0712437-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Outras decisões
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PP TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ABREU PEREIRA PRESTES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PRESTES em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712437-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: JOSE FERNANDO PRESTES, ANA CLAUDIA ABREU PEREIRA PRESTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Aponha-se PP TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.***.***/0001-58 no polo passivo.
Cuida-se de incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica suscitado por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de PP TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
Rezam os art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, que o pedido de desconsideração observará os pressupostos previstos em lei e que o requerimento deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a aplicação da disregard doctrine.
O art. 50 do Código Civil, por sua vez, é complementar no sentido de que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Pois bem, instada a se manifestar a respeito dos pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, com a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (ID 176016186, item c), a parte autora junta petição limitando-se a qualificar a parte ré, sem apontar qualquer indício – mínimo que seja – do abuso da personalidade jurídica, ou ainda documentação hígida capaz de estabelecer elo entre a empresa suscitada e os executados na ação principal – já que a ordem para que fosse juntado contrato social da pessoa jurídica que se pretendia a desconsideração também não foi cumprida.
Pelo exposto, indefiro o processamento deste incidente.
Preclusa esta decisão, traslade-se cópia aos autos principais (0710155-65.2022.8.07.0006).
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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20/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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