TJDFT - 0712662-67.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712662-67.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: LUCERI ALVES CASTELO BRANCO FINTELMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID. 177460105 com a efetiva liberação dos valores em favor do executado.
Após, expeça-se a certidão do artigo 517 do CPC em favor do exequente.
Ainda, oficie-se para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Nestes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, III e § 1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 22/01/2030.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
29/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 13:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCERI ALVES CASTELO BRANCO FINTELMAN em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Outras decisões
-
27/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:54
Outras decisões
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:52
Outras decisões
-
30/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:58
Outras decisões
-
27/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:02
Outras decisões
-
11/03/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 12:09
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LUCERI ALVES CASTELO BRANCO FINTELMAN em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 08:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCERI ALVES CASTELO BRANCO FINTELMAN em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/01/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:28
Transitado em Julgado em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LUCERI ALVES CASTELO BRANCO FINTELMAN em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:56
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:56
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:15
Outras decisões
-
10/11/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCERI ALVES CASTELO BRANCO FINTELMAN em 08/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:04
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 01:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/12/2020 12:18
Recebidos os autos
-
21/12/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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