TJDFT - 0703137-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GONCALO ALLANKARDEC MENDES em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:59
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GONCALO ALLANKARDEC MENDES em 24/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:41
Outras decisões
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03/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703137-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GONCALO ALLANKARDEC MENDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO A emenda apresentada não satisfaz.
Cumpra, na íntegra, a decisão de emenda.
Não basta dizer que houve "vício formal ou material ou eventuais outras nulidades, inclusive referente ao processo administrativo", pois devem ser especificados os vícios para justificarem o pedido, ou seja, a causa de pedir deve ser esclarecida.
Assim, venha nova inicial, com os elementos da ação bem definidos.
Junte-se, na íntegra, o processo administrativo relativo ao auto de infração Y001243601.
Na oportunidade, retifique-se o valor da causa que deve corresponder ao valor da multa impugnada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
05/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703137-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GONCALO ALLANKARDEC MENDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Fundamentar o pedido de nulidade do processo administrativo referente ao AIT 107200-Y001243601 (DER/DF), uma vez que as alegações relativas ao procedimento de suspensão da CNH, que tramita no DETRAN/PR, não serão analisadas por este Juízo; 2) Juntar cópia dos autos do processo administrativo impugnado (id. 183820367); 3) Esclarecer sobre a marcação “100% digital” no sistema visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados dos autores e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
18/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/01/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 19:34
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:34
Declarada incompetência
-
16/01/2024 19:27
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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