TJDFT - 0701655-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701655-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 181030439 - págs. 12 e 13.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Em relação ao valor bloqueado no id. 180602382, à Secretaria para proceder ao desbloqueio.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
29/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:02
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
18/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
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13/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/03/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2023 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2023 18:29
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 05:17
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:12
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2023 20:40
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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