TJDFT - 0001695-53.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NORBERTO COUTINHO JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA MONICA SANTIAGO COUTINHO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0001695-53.2015.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, e apresentada a conferência/organização do esboço de partilha, intimo as partes que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-vista ao Ministério Público, se o caso.
Havendo impugnações ou requerimentos, façam-se conclusos os autos.
Não havendo impugnações ou requerimentos, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
07/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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04/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 21:36
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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22/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0001695-53.2015.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte inventariante, RODRIGO SANTIAGO COUTINHO, no qual informa que o imóvel deixado aos herdeiros, situado na QE 38, CONJ K, CASA 55 – GUARÁ II (Id 32067406 – Pág. 16 e 17), não constou do formal de partilha de ID. 87034949; solicitando para tanto que, o mencionado imóvel seja incluído na partilha igualitária dos bens dos herdeiros, conforme petição inicial de ID. 32067393.
Para fins de expedição do formal da partilha, verifico que as últimas declarações apresentadas, foram protocoladas aos 08/03/2019 (ID. 38966689) e, não foram devidamente homologadas porque, oportunamente, não se encontravam aptas/corretas.
Para que se viabilizasse a homologação da partilha dos bens inventariados (últimas declarações de ID. 38966689, em relação ao imóvel), o Ministério Público requereu a intimação da parte Inventariante para apresentar as últimas declarações devidamente retificadas (manifestação de ID. 67145942 - 07/07/2020).
Tendo em vista que a parte não cumpriu os diversos comandos demandados por este Juízo (decisão ID. 82838920), foi determinada a realização de audiência de justificação, conforme requerido pelas partes e pelo Ministério Público, na qual (ID. 85234949 - Pág. 02 – 04/03/2021) homologou-se apenas a "sobrepartilha" de ID. 81599654; sem referência ao bem imóvel em questão, devido o fato da parte inventariante não haver retificado (corrigido) as últimas declarações (08/03/2019) em tempo regulamentar, conforme solicitação do Ministério Público.
Pelas razões acima, a Sentença de ID. 85234949 - Pág. 02, homologou apenas a "sobrepartilha" de ID. 81599654; por consequência, o formal da “sobrepartilha” (ID. 87034949) não mencionou o bem imóvel do espólio pleiteado nas últimas declarações de ID. 38966689 (apresentadas sem retificação); sendo que, as últimas declarações foram protocoladas aos 08/03/2019 e, a respeito da petição de ID. 161906939, a parte requer a expedição do formal de partilha em relação ao imóvel situado na QE 38, CONJ K, CASA 55 – GUARÁ II (ID. 32067406 – Pág. 16 e 17); alegando que, esse imóvel não constou da Sentença de ID. 85234949 - Pág. 02 e, por conseguinte, do formal de partilha de ID. 87034949. É o relatório do necessário.
DECIDO. 1.
Para fins de homologação e expedição do formal da partilha pleiteada, intime-se a parte inventariante para apresentar as últimas declarações, DEVIDAMENTE RETIFICADAS e o esboço da partilha SOMENTE EM FRAÇÃO, nos termos do art. 620 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte) dias. 1.1.
Após a manifestação da parte, remetam-se os autos para a Contadoria judicial, para a Fazenda Pública do DF e para o Ministério Público, nessa sequência. 1.2.
Retornando os autos, havendo ressalvas, intime-se a parte inventariante para atender às solicitações da Contadoria, da Fazenda Pública do DF e do Ministério Público, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:43
Expedição de Alvará.
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03/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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30/05/2023 21:06
Recebidos os autos
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30/05/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 21:06
Deferido o pedido de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO - CPF: *16.***.*30-63 (INVENTARIANTE).
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28/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/03/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/12/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:57
Expedição de Ofício.
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25/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:01
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 02:19
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:09
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
16/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/04/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 23:12
Recebidos os autos
-
12/10/2021 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2021 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 09:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/05/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 23:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:40
Expedição de Termo.
-
17/03/2021 15:45
Expedição de Alvará.
-
04/03/2021 20:40
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/03/2021 18:59
Homologada a Transação
-
04/03/2021 18:59
Audiência Justificação realizada para 04/03/2021 16:30 #Não preenchido#.
-
01/03/2021 23:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:06
Audiência Justificação designada para 04/03/2021 16:30 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/02/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/02/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 19:29
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:58
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/12/2020 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
07/10/2020 08:24
Recebidos os autos
-
07/10/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/10/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 09:21
Recebidos os autos
-
10/09/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/09/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/09/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 09:28
Recebidos os autos
-
21/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/07/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 00:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:31
Juntada de Petição de Cota;
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 12:45
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/06/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 23:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ALINE DE MELO ALVARES em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/03/2020 19:51
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA MONICA SANTIAGO COUTINHO em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/02/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 14:00
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/12/2019 07:55
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
05/12/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 11:47
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
04/11/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 17:57
Juntada de mandado
-
30/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/09/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:13
Decorrido prazo de ALINE DE MELO ALVARES em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 03:35
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/08/2019 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/08/2019 13:54
Decorrido prazo de MARIA MONICA SANTIAGO COUTINHO em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:54
Decorrido prazo de ALINE DE MELO ALVARES em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
01/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:44
Juntada de Petição de Cota;
-
09/07/2019 08:53
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/05/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 23:07
Decorrido prazo de ALINE DE MELO ALVARES em 20/05/2019 23:59:59.
-
28/04/2019 01:26
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
26/04/2019 05:31
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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