TJDFT - 0716037-44.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:47
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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02/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:04
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a inscrição no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI do crédito tributário no importe de R$ 48.181,26 (quarenta e oito mil e cento e oitenta e um reais e vinte e seis centavos); e do crédito subquirografário no importe de R$ 5.281,39 (cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos) em favor da FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ Nº 00.***.***/0001-26).
Esclareço que a correção monetária do crédito será realizada quando do pagamento do crédito.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Custas finais pela massa falida, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe deferido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 08:46
Recebidos os autos
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22/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:46
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/08/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se a Falida.
Após, ao Administrador Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
Nos termos dos artigos 6, §3º, 10, § 8º e 149, § 1º, todos da LRJF, determino a reserva do crédito que se pretende habilitar ou impugnar.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo transcritos: Administrador Judicial: RAFAEL FURTADO AYRES - OAB DF17380-A - CPF: *64.***.*50-30 (ADVOGADO) Advogados da Falida: EDSON DA SILVA SANTOS - OAB DF30993-A - CPF: *16.***.*46-15 (ADVOGADO) Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:27
Outras decisões
-
26/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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