TJDFT - 0701503-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CECILIA NATACHE DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CECILIA NATACHE DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701503-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CECILIA NATACHE DA SILVA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID173489563, verifica-se que o Distrito Federal realizou o depósito no valor de R$ 1790,70 (mil setecentos e noventa reais e setenta centavos).
Esse valor refere-se ao pagamento dos requisitórios expedidos aos IDs 162134953 e 162131041.
Ademais, a planilha juntada aos autos, ID 173515942, diz respeito ao ressarcimento das custas processuais.
Posto isso, ao CJU para expedir os alvarás de levantamento, da seguinte forma: a) O valor depositado pelo Distrito Federal, segundo ID 173489563, refere-se aos RPVs de IDs 162134953 e 162131041; b) E o valor depositado ao ID 173515942, diz respeito ao ressarcimento das custas processuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:42
Outras decisões
-
01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701503-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CECILIA NATACHE DA SILVA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás, nos termos da petição de ID. 175259803.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:02
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:12
Outras decisões
-
29/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:29
Outras decisões
-
24/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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