TJDFT - 0712163-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:21
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:20
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FLB ALIMENTACAO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712163-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FLB ALIMENTACAO LTDA, MEIRE MATOS VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:53
Outras decisões
-
05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:47
Outras decisões
-
28/04/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2025 21:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:36
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:19
Outras decisões
-
07/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/06/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 11:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:23
Outras decisões
-
16/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de razões finais
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:47
Outras decisões
-
27/04/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
22/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:32
Outras decisões
-
21/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Outras decisões
-
26/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:21
Outras decisões
-
25/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:15
Outras decisões
-
15/12/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Outras decisões
-
16/11/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713052-93.2023.8.07.0018
Superpet Supermercado Animal LTDA
Administradora Regional de Arniqueira Do...
Advogado: Luiz Carlos Craveiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 10:56
Processo nº 0708533-63.2022.8.07.0001
Marley Nogueira Mota
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Yuri Medeiros Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 11:24
Processo nº 0706667-32.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 19:06
Processo nº 0712163-42.2023.8.07.0018
Flb Alimentacao LTDA
Distrito Federal
Advogado: Meire Matos Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 12:17
Processo nº 0701628-08.2023.8.07.0001
Ana Manenti da Soler
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 11:34