TJDFT - 0708998-24.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
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24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/04/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 20:09
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA CERQUEIRA JANUZZI em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o valor total de R$7.450,37 (ID 150145502), referente ao termo de confissão de divida de ID 146103292.Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 4406 CC), a partir da planilha de ID 150145502, em 19/2/2023, quando já incluídos esses encargos, ao fim de evitar o bis in idem.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
25/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708998-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 188572051), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708998-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FLAVIO DA SILVA CERQUEIRA JANUZZI REU: OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro nula a citação de ID 160811252, pois assinada por Daniele Pádua, pessoa aparentemente sem relação com a ré, a qual possui sócio unipessoal e é administrada por ele, qual seja, Lucas Vinicius de Oliveira.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Expeça-se mandado de citação e intimação a ser cumprido no endereço APT. 501, LOTE 1, CONJUNTO 13, QN 1, RIACHO FUNDO I/DF.
Anote no documento que a ré possui o sócio unipessoal Sr.
Lucas Vinicius de Oliveira.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:25
Indeferido o pedido de FLAVIO DA SILVA CERQUEIRA JANUZZI - CPF: *57.***.*10-10 (AUTOR)
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29/09/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 13:34
Decorrido prazo de OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (REU) em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 19:08
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:08
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/04/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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27/02/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 15:11
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/12/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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