TJDFT - 0702329-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:52
Deferido o pedido de OTICAS POINT LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
16/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:28
Deferido o pedido de OTICAS POINT LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
29/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702329-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a juntar as custas referente a fase de Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OTICAS POINT LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de OTICAS POINT LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar ao autor as obrigações descritas nos boletos bancários e nas notas fiscais de IDs 154397712 a 154397719, no valor total de R$ 27.866,15.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora conforme art. 406 do CC, a partir da planilha de ID 185593190, em 31/3/2023, quando já inseridos os encargos moratórios, ao fim de evitar o bis in idem.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702329-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REU: OTICAS POINT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PREMIUM ATACADISTA PRODUTOS ÓPTICOS EIRELI propõe ação monitória em desfavor de ÓTICAS POINT LTDA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 27.866,15, decorrente de da venda de produtos para a ré, descritas nos boletos bancários e notas fiscais de IDs 154397713 a 154397718, referente às obrigações de pagar nos valores de R$ 1.046,09 (vencidas em 15/06 e 15/07/2021), R$ 1.067,60 (vencidas em 15/06 e 15/09/2021), R$ 1.577,45 (vencidas em 30/08 e 30/09/2021), R$ 936,50 (vencidas em 01/08 e 01/08/2021), R$ 1.522,06 (vencidas em 02/08 e 02/08/2021), R$ 490,27 (vencidas em 16/08, 16/08/ e 16/08/2021), R$ 1.577,49 (vencida em 30/10/2021), R$ 1.067,62 (vencida em 15/08/2021), R$ 1.046,12 (vencida em 15/04/2021), R$ 485,89 (vencida em 16/09/2021), R$ 1.522,08 (vencida em 02/08/2021) e R$ 1.017,50 (vencida em 01/08/2021).
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no ID 160178032, no endereço LOJA 9, CONJUNTO 1, QS 4, RIACHO FUNDO I/DF.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Em análise dos autos, verifico que os valores das obrigações cobradas não têm relação com os valores e datas de vencimento das notas fiscais de IDs 154397713 a 154397718.
Assim, fica a autora intimada para esclarecer essa contradição e juntar planilha atualizada do valor cobrado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da demanda.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Indeferido o pedido de PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (AUTOR)
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29/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 13:36
Decorrido prazo de OTICAS POINT LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (REU) em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de OTICAS POINT LTDA em 20/06/2023 23:59.
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28/05/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:09
Outras decisões
-
27/04/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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26/04/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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