TJDFT - 0702223-32.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:54
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702223-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES D E C I S Ã O Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID-190127741, uma vez que não há a possibilidade de inserção no sistema SISBAJUD de pesquisa a valores de forma permanente.
Assim, intime-se o autor para que requeira o que entender por direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:10
Indeferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702223-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme consabido, a personalidade jurídica do ente societário e de seus sócios são distintas e autônomas - embora não absoluta - no que a sua desconsideração sempre terá caráter excepcional.
Ademais, tenho que a parte credora não comprovou de forma alguma a ocorrência de qualquer confusão patrimonial ou abuso de direito, nos termos do art. 50 do Código Civil, que autorizasse, em tese, o levantamento do véu de sua personalidade jurídica, a fim de que os atos expropriatórios alcancem os bens de seus administradores.
Assim, nada há nos autos que indique, objetivamente, o uso irregular da personalidade jurídica por parte da demandada, não subsistindo, por conseguinte, a pretensa desconsideração até que se comprove de forma idônea ou com indícios verossímeis.
Pelo exposto, INDEFIRO a desconsideração inversa pleiteada.
Destarte, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:40
Indeferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702223-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens em nome da parte devedora mas tão apenas as relações jurídicas constantes do anexo.
Em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:14
Deferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (AUTOR).
-
19/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:50
Deferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (AUTOR).
-
21/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:49
Indeferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (AUTOR)
-
10/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:07
Outras decisões
-
27/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702223-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA REU: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) intimando-se a credora para apresentar saldo atualizado da dívida, abatido o valor penhorado e transferido".
Gama-DF, 12 de setembro de 2023 13:33:30.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:24
Deferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (AUTOR).
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702223-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA REU: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte devedora deixou transcorrer o prazo concedido para eventual impugnação, razão pela qual consolido a constrição eletrônica de ID 165743594.
Preclusa esta decisão, determino a transferência dos valores em favor da parte credora.
Ademais, diante a insuficiência dos valores bloqueados, indique a credora, no prazo de 05 dias outros bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:31
Outras decisões
-
01/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702223-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA REU: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Gama-DF, 18 de julho de 2023 17:51:08.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:30
Deferido o pedido de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *16.***.*62-40 (AUTOR).
-
05/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:59
Outras decisões
-
29/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:57
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
29/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:37
Outras decisões
-
27/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2023 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 12:38
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
13/12/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:36
Homologada a Transação
-
13/12/2022 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/12/2022 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:22
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 05:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2022 09:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/08/2022 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/05/2022 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/05/2022 18:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 18:31
Recebidos os autos
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10/03/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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