TJDFT - 0717891-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DE MOURA em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717891-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIDE MARIA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB, a fim de que esclareça quanto ao valor transferido, ID. 166154584, oriundo do bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, considerando que não foi possível localizar no sistema bankjus o valor bloqueado, qual seja, R$ 948,22.
Instrua-se o expediente com cópia dos documentos de ID's. 166154584 e 167957130.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:12:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:35
Outras decisões
-
08/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717891-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIDE MARIA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 166154584.
Contudo, a parte executada informou, posteriormente, ter realizado o depósito voluntário, conforme consta de ID 166991102.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado expeça-se, de imediato, ofício de transferência à instituição bancária depositante, para que transfira o valor depositado no ID 166991102 para a conta indicada em ID 166991100.
Sem prejuízo da medida acima determinada, fica a parte Exequente intimada, a informar nos autos, dados bancários a fim de viabilizar a transferência bancária, do valor bloqueado no ID 166154584.
Feito, expeça-se, de imediato, ofício de transferência à instituição bancária depositante.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 11:03:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:57
Outras decisões
-
31/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717891-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIDE MARIA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166154584).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:58:09.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:11
Outras decisões
-
17/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
20/06/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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