TJDFT - 0712028-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
18/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de INMED - INSTITUTO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:23
Deferido o pedido de INMED - INSTITUTO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712028-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INMED - INSTITUTO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA - EPP EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO O exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial fundada em notas fiscais referentes a serviços médicos.
Nos termos do que dispõe o artigo 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Contudo, o comprovante dos serviços prestados (ID. 164467907) e a planilha apresentada ao ID. 164467903 indicam valor total diverso da soma das notas fiscais juntadas aos autos, abrindo margem para eventual dilação probatória.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, adequando a demanda para ação de cobrança e juntando nova planilha do débito atualizado, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de novas intimações.
Transcorrido o prazo supracitado sem manifestação, façam-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Havendo manifestação, anote-se a conclusão para DECISÃO.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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