TJDFT - 0750429-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/11/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 19:13
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS - CPF: *73.***.*60-87 (REQUERIDO) em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:42
Outras decisões
-
11/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para regularização da representação processual e o retorno dos mandados, conforme determinado na decisão de ID 207655739, após o que será oportunizado à perita a manifestação quanto à impugnação de ID 210791720.
Prossiga-se em suspensão (ID 207655739).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, destaco que em despacho de ID 194846246 foi determinado aos requeridos que regularizassem a representação processual, pois a procuração não foi juntada.
Até então, não houve a regularização, mas as intimações que se sucederam são consideradas válidas, pois o advogado está devidamente cadastrado nos autos e as publicações foram feitas em seu nome (por exemplo, na publicação em anexo, referente à certidão de ID 196812281, que intimou as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial).
Acontece que, não constando nos autos a procuração dos requeridos, necessário proceder na forma do art. 76 do CPC.
Como a prova já foi produzida e não houve manifestação das partes quanto aos esclarecimentos adicionais prestados pela perita, determino a transferência do restante dos honorários para a profissional (depósito de ID 190592962 – R$6.000,00 e acréscimos), observando os dados bancários já informados no ID 191054335.
Por fim, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 dias, prazo este suficiente para a regularização da representação processual.
Intimem-se ambos os requeridos pessoalmente no endereço de ID 183047889 para que juntem as procurações no prazo acima delineado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
17/08/2024 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2024 13:57
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE - CPF: *73.***.*16-20 (REQUERENTE), LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE - CPF: *68.***.*11-91 (REQUERENTE), SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-65 (REQUERIDO), NELSON ARIST
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de esclarecimentos de ID 204051191.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:31:14.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 17:17
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS - CPF: *73.***.*60-87 (REQUERIDO), SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:17
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS - CPF: *73.***.*60-87 (REQUERIDO) e SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 09/05/2024.
-
15/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS DESPACHO Concedo prazo de 5 dias para que os requeridos regularizem a representação processual, tendo em vista que não atenderam à intimação realizada por meio da certidão de ID 194833454, que constatou a falta da procuração das partes.
Como o feito se encontra atualmente aguardando o laudo pericial, deixo de suspender o processo por evidente ausência de prejuízo.
Se a juntada do laudo ocorrer antes do decurso do prazo desta decisão, faça-se conclusão.
Caso contrário, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 15:42
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS - CPF: *73.***.*60-87 (REQUERIDO) e SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 24/04/2024.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS CERTIDÃO A perita apresentou petição de ID 192208450.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS da perícia que será realizada no dia 08 de abril de 2024 às 09h30 no Lote 04 Conjunto 04 - Condomínio Lago Sul I - Jardim Botânico - Brasília – DF.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:33:48.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS DESPACHO Dê-se ciência à perita quanto à petição de ID 191623889, com prazo de 05 dias para se manifestar quanto ao reagendamento da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:04
Deferido o pedido de NATHALIA CASAGRANDE DA SILVA - CPF: *21.***.*58-27 (PERITO).
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22/03/2024 10:12
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS DESPACHO Intimados, os autores não impugnaram a proposta de honorários periciais.
Portanto, intimem-se novamente, agora para comprovarem o depósito no prazo de 10 dias.
Informo à perita que o adiantamento da metade dos honorários exige esclarecimentos acerca dos motivos que subsidiam o requerimento.
Concedo prazo de 05 dias para se manifestar. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/03/2024 18:09
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE - CPF: *73.***.*16-20 (REQUERENTE), NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS - CPF: *73.***.*60-87 (REQUERIDO), LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE - CPF: *68.***.*11-91 (REQUERENTE) e SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GUILHERME URPIA MONTE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:56
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-65 (REQUERIDO) e NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS - CPF: *73.***.*60-87 (REQUERIDO) em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750429-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME URPIA MONTE, LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE REQUERIDO: SOLIDA COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a manifestação do requerido no ID 185047202, esclareço às partes que o procedimento de produção antecipada de provas não possui o escopo de analisar o mérito da demanda principal que eventualmente venha a ser intentada e, portanto, não haverá pronunciamento judicial neste processo que resolva o litígio pendente entre as partes.
Com a finalidade de proceder ao deslinde da produção antecipada da prova, nomeio a engenheira civil NATHALIA CASAGRANDE DA SILVA, CPF *21.***.*58-27, para realizar a perícia, cabendo ao autor o adiantamento dos honorários.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Destaco que os quesitos do autor já estão apresentados na petição inicial (item "c", na p. 21 do ID 181028532), devendo a perita observá-los, pois se tratam do cerne da questão posta pelos autores.
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJe, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil.
Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o autor/réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ele quem requereu a perícia.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se a perita comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:45
Nomeado perito
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30/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de NELSON ARISTOTELES CESAR SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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10/12/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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