TJDFT - 0705208-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 01:18
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705208-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: DEYCE KELLY ALVES DE SOUZA OFENSOR: SAMI MARTINS YASSINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso de apelação interposto por DEYCE KELLY ALVES DE SOUZA, na pessoa de sua advogada regularmente constituída, Id 183452574.
Cumpre assentar que não cabe recurso de apelação contra a sentença que arquiva e revoga as cautelares de medidas protetivas de urgência, uma vez que a hipótese não se amolda a quaisquer dos incisos do artigo 593 do Código de Processo Penal.
Feitas tais considerações, não conheço do recurso de apelação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:16
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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12/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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12/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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15/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:52
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 30/11/2023 15:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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30/11/2023 17:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 13:44
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 30/11/2023 15:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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04/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:16
Apensado ao processo #Oculto#
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13/09/2023 20:15
Recebidos os autos
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13/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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