TJDFT - 0003421-43.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0003421-43.2016.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Habitação (10487) AUTOR: FRANCIVALDO NERI MACHADO REU: ASSOCIACAO HABITACIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO RECANTO DAS EMAS, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS SEM INCLUSAO NA MORADIA AHSIM, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE MATILDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o parágrafo único do art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No presente caso, foi diligenciado o endereço indicado pela parte ré conforme ID. 182625118 e, conforme certificado pelo oficial de justiça no ID. 187609653, a associação não está funcionando no local.
Por sua vez, não foi comunicado nos autos o novo endereço em que a instituição está em funcionamento, razão pela qual reputo intimada a parte ré ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA.
Na mesma oportunidade, verifico que decorreu o prazo para regularização da representação processual, operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, CPC.
Anote-se.
Ademais, em consulta aos autos do processo nº 0002902-10.2017.8.07.0017, verifiquei que ainda não houve o trânsito em julgado, razão pela qual mantenho a suspensão nos termos da decisão de ID. 154118619.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 18:07
Outras decisões
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29/02/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/02/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0003421-43.2016.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Habitação (10487) AUTOR: FRANCIVALDO NERI MACHADO REU: ASSOCIACAO HABITACIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO RECANTO DAS EMAS, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS SEM INCLUSAO NA MORADIA AHSIM, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE MATILDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição ID. 182625117, foi informada a renúncia dos patronos que representam a parte ré ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA.
Observe-se que os advogados continuam a defender os interesses da notificada pelo prazo de 10 (dez) dias previsto em lei. À Secretaria para excluir os referidos patronos destes autos.
Assim, intime-se pessoalmente representante da parte ré ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA para regularizar a representação processual conforme dispõe o art. 76, CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:30
Outras decisões
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08/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2023 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/03/2023 09:51
Recebidos os autos
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30/03/2023 09:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/03/2023 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/03/2023 02:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2020 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 09:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2019 09:59
Juntada de Certidão
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16/10/2019 19:12
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2019 04:54
Publicado Certidão em 24/09/2019.
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23/09/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO RECANTO DAS EMAS em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 14:59
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2019.
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27/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 17:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 17:29
Juntada de Certidão
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23/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
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08/05/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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