TJDFT - 0713606-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAYANI DA SILVA GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713606-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: RAYANI DA SILVA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
O requerente, no ID. 183281060, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a requerida, razão pela qual pugnou pelo sobrestamento do feito até o pagamento da última parcela ajustada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes na fase de conhecimento, anteriormente à própria citação da requerida.
Além disto, não há falar-se em homologação do acordo ou suspensão do processo, eis que a parte ré não foi citada e, portanto, não houve a angularizão e formação regular do feito.
Assim, impede-se a condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas habituais.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:00
Mandado devolvido dependência
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15/12/2023 13:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:05
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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11/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:54
Outras decisões
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29/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:41
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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