TJDFT - 0715136-94.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIEBSCH em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715136-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CHRISTIAN LIEBSCH SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, no ID. 183287579, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a ré, tendo requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 (seis) meses.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes na fase de conhecimento, anteriormente à própria citação da requerida.
Além disto, não há falar-se em homologação do acordo ou suspensão do processo, eis que a parte ré não foi citada e, portanto, não houve a angularizão e formação regular do feito.
Assim, impede-se a condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas habituais.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 12:10
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:18
Outras decisões
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15/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:31
Outras decisões
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27/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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15/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:28
Outras decisões
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14/11/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:26
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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