TJDFT - 0712830-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M.
S.
C., neste ato representado por KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Intimado para se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de fazer, o executado informou que tem tido dificuldade em encontrar clínicas conveniadas para realização do tratamento, razão pela qual concordou com a penhora de valores para realização do tratamento, com liberação mensal e prestação de contas pela exequente.
Diante disso e da comunicação pela parte exequente do não pagamento do tratamento dos meses de junho, julho e agosto, DEFIRO o sequestro de verbas no total de R$ 59.040,00 (cinquenta e nove mil e quarenta reais), valor suficiente para quitação dos meses anteriores, e para subsidiar a continuidade por três meses (setembro, outubro e novembro).
Após, transfira-se a quantia de R$ 39.360,00 (trinta e nove mil trezentos e sessenta reais) para a conta bancária da empresa Espaço Multikids Clínica Multidisciplinar para bebês e crianças - CNPJ: 48.***.***/0001-33, indicada na petição de ID 248287962, referente ao tratamento da exequente nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2025.
No meses subsequentes, deverá ser liberada a quantia mensal de R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais), em favor da clínica.
Realizada a transferência, fica a exequente intimada para juntar aos autos nota fiscal do pagamento do planejamento terapêutico indicado ao ID 248287962.
Ressalta-se que a liberação do valor referente ao mês de outubro fica condicionada à prestação de contas.
Com a juntada da prestação de contas dos quatro meses acima, intime-se o INAS e MPDFT para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciências às partes e ao MPDFT.
Em seguida, encaminhem-se os autos para "consultar SISBAJUD".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:31
Deferido o pedido de M. S. C. - CPF: *16.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
15/09/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:21
Outras decisões
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M.
S.
C., neste ato representada por KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer. À mingua de impugnações, HOMOLOGO as contas de maio de 2025.
O cumprimento de sentença tramita a interesse do credor.
No caso, houve intimação da exequente para apresentar laudos médicos atualizados e plano terapêutico.
O prazo transcorreu in albis.
Determino nova intimação da exequente para manifestação, sob pena de arquivamento dos autos por inércia.
Com o prazo, voltem-me para decisão.
AO CJU: Intime-se a exequente.
Prazo 10 dias.
Com o prazo, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:50
Outras decisões
-
28/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2025 17:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:36
Outras decisões
-
20/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:25
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO).
-
05/08/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712830-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: M.
S.
C.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O alvará de pagamento foi assinado pelo magistrado e o valor já foi transferido para a conta da parte interessada.
Nos termos da decisão de id 241404013, intime-se a parte autora/exequente para que preste contas do valor transferido no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a prestação de contas, intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público para se manifestarem no prazo de 6 (seis) dias, já contada a dobra legal.
Por fim, os autos irão conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 06:47:36.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:56
Outras decisões
-
02/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:44
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO).
-
24/06/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:16
Outras decisões
-
26/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por M.
S.
C., neste ato representada por KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
A exequente apresentou prestação de contas referente ao mês de fevereiro/2025 (ID 228544902).
O INAS e o MPDFT manifestaram concordância (ID 231095121 e 232883859).
Decido. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a prestação de contas respectiva ao mês de fevereiro/2025.
Prossigo.
A obrigação de fazer tem natureza de prestação continuada.
Assim, tendo em vista a disponibilidade de valores para o trimestre fevereiro, março, abril, DEFIRO a transferência, mediante PIX, do valor de R$ 9.840,00, referente ao mês de março de 2025, em favor da representante legal da exequente, KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, CPF/CNPJ *29.***.*59-08.
Após, intime-se a exequente para prestar contas do mês de março/25 no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a prestação de contas, intimem-se o INAS e o MPDFT.
Prazo: 6 dias, inclusa dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Transfira-se o valor de 9.840,00, em favor da representante legal da exequente, KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, CPF/CNPJ *29.***.*59-08.
Após a transferência do valor, intime-se a exequente para prestar contas no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a prestação de contas, intimem-se o INAS e o MPDFT para manifestação no prazo de 6 (seis) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:18
Outras decisões
-
22/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:56
Outras decisões
-
27/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712830-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: M.
S.
C.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O alvará de pagamento foi assinado pelo magistrado e o valor já foi transferido para a conta da parte interessada.
Nos termos da decisão de id 225129309, intime-se a parte autora/exequente para que preste contas do valor transferido no prazo de cinco dias.
Apresentada a prestação de contas, intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público para se manifestarem no prazo de seis dias.
Por fim, os autos irão conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:52:06.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:05
Outras decisões
-
06/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por M.
S.
C., neste ato representada por KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
A exequente apresentou prestação de contas referente ao mês de novembro/2024 (ID 218163745).
O Distrito Federal e o MP não de opuseram à homologação (ID 218320915 e 219002487).
Em ID 219115878, a prestação de contas do mês de novembro/2024 foi HOMOLOGADA.
Intimada para manifestar-se quanto à eventual transferência da exequente para a Clínica Multidisciplinar RECAP, a parte exequente informou que entrou em contato com a clínica mencionada e foi comunicada que não há corpo clínico que atenda às necessidades da mesma (ID 219176880).
Intimado para manifestação e para informar se finalizou a negociação e contratação com a clínica Baby Kids Reabilitação Infantil, o INAS se manifestou em ID 220966021.
Em ID 221496116, a autora reitera o pedido de liberação do valor depositado em juízo referente ao tratamento do mês de dezembro/2024.
DECIDO.
O INAS informou que o depósito judicial acoberta o tratamento da autora para os meses de novembro, dezembro e janeiro de 2025 e que ainda não houve contratação da empresa para atender à demanda judicial (ID 220966022, pág. 07).
Dito isto, o cumprimento da obrigação deve prosseguir da forma como vem sendo feita, qual seja, mediante depósito judicial para fins de pagamento de clínica particular.
Diante das informações acima prestadas pelo executado, determino a transferência, mediante PIX, do valor de R$ 9.840,00, referente ao mês de dezembro de 2024, em favor da representante legal da exequente, KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, CPF/CNPJ *29.***.*59-08.
Apresentada a prestação de contas, intimem-se o DF e MPDFT.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, transfira-se o valor de 9.840,00, em favor da representante legal da exequente, KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, CPF/CNPJ *29.***.*59-08.
Em seguida, intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, intimem-se o DF e MPDFT.
Prazo: 6 (seis) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Outras decisões
-
19/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:11
Outras decisões
-
28/11/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:17
Outras decisões
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:29
Outras decisões
-
24/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:09
Outras decisões
-
12/11/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:37
Outras decisões
-
28/10/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:09
Outras decisões
-
14/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:17
Outras decisões
-
07/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712830-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: M.
S.
C.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar prestação de contas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:25:02.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
10/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:19
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por M.
S.
C. em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
A parte executada e o MPDFT foram intimados acerca da prestação de contas da autora, referente ao pagamento do primeiro mês de tratamento (R$ 9.840,00).
O MPDFT não se opôs à homologação (ID 208114730).
O prazo do executado encontra-se em curso, assim, aguarde-se o transcurso.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Altere-se a nomenclatura do polo ativo para EXEQUENTE.
Aguarde-se o prazo do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Outras decisões
-
20/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:30
Outras decisões
-
06/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:27
Outras decisões
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:51
Outras decisões
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por M.
S.
C. em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
Ao ID 202648923, o INAS/DF indica rede credenciada que atendem a metodologia indicada no relatório médico.
Ao ID 203868633, a parte exequente informa que "até o presente momento não houve pagamento das terapias à clínica, e apesar da informação do Réu sobre supostas clínicas credenciadas, a mãe da Autora entrou em contato e TODAS AS CLÍNICAS responderam que não atendem segundo o relatório médico".
Fica o executado intimado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, na clínica indicada pela exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, fixo multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, ora limitada a R$ 2.000,00, a contar do décimo primeiro dia de intimação.
Considerado o interesse da menor exequente, intime-se o MPDFT para intervir no feito, bem como, se manifestar sobre os reiterados descumprimentos da decisão judicial pelo executado.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Intime-se, com urgência, o executado.
A intimação deve ocorrer por sistema, bem como, mediante expedição de mandado de intimação pessoal, por oficial de justiça, à Diretora-Presidente do INAS/DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Intime-se o MPDFT.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:39
Outras decisões
-
11/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:36
Outras decisões
-
03/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:45
Outras decisões
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:47
Outras decisões
-
15/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712830-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: M.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por M.
S.
C. em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
Intimado para comprovar o cumprimento da obrigação, o executado juntou documentos que informam o trâmite interno que está sendo realizado.
A parte exequente requereu sequestro de verbas e fixação de multa pelo descumprimento.
Fundamento e Decido.
Conforme consignado no despacho de ID 185423882, a parte exequente informou que preferiria que o executado negociasse diretamente com a clínica BABYKIDS REABILITAÇÃO, para cumprimento da obrigação de fazer.
Compulsando os documentos de ID 188220033, verifica-se que o executado instruiu o procedimento de contratação, nos autos do processo 04001-00000727/2024-22, com a proposta apresentada pela clínica.
Nesse sentido, o trâmite administrativo para contratação da clínica está em curso, de modo que não justifica o deferimento do sequestro de verbas, posto que a própria exequente requereu que a contratação fosse feita pelo próprio INAS.
A contratação deve passar por setores responsáveis, análises contábeis, assinatura de contrato, dentre outras etapas, para que só então a exequente possa realizar o tratamento requerido.
Soma-se a isso o fato de que a parte exequente requereu o sequestro de verbas sem apresentar quaisquer orçamentos de clínicas.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o sequestro de verbas, todavia, tendo em vista o lapso temporal, fica o executado intimado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, fixo multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, ora limitada a R$ 2.000,00, a contar do décimo primeiro dia de intimação.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Intime-se, com urgência, o executado.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de M. S. C. - CPF: *16.***.*01-04 (AUTOR)
-
09/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712830-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: M.
S.
C.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 188220032.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:03:02.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
29/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712830-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: M.
S.
C.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 185040777.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 20:54:52.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/01/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:35
Outras decisões
-
05/11/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/11/2023 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:37
Declarada incompetência
-
01/11/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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