TJDFT - 0700831-61.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SUELI GOMES HERINGER em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELO HERINGER MOTA ANUNCIACAO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 02:54
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:14
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SUELI GOMES HERINGER em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:52
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:55
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 23:44
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IGOR HERINGER MOTA ANUNCIACAO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art.º 487.º, inc.
I, do CPC, com amparo no parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e DECRETO a interdição de SUELI GOMES HERINGER para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio como curadora MARCELO HERINGER MOTA ANUNCIACAO – CPF º *93.***.*98-15, a quem, na forma do artigo 1.775.º, §2º, do CC, confiro poderes para REPRESENTAR os interesses do(a) curatelando(a) nos seguintes atos: a) perante o Ministério das Relações Exteriores, podendo requerer e administrar a aposentadoria e outras pretensões de direito da Curatelada junto a referido órgão público; b) perante as instituições financeiras nas quais for depositado os proventos e possuir outros valores de titularidade da Curatelada, podendo, inclusive, movimentá-las, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza, incluindo-se os CONSIGNADOS, em nome do incapaz, salvo por expressa autorização judicial; c) perante estabelecimentos públicos ou privados de saúde (clínicas ou hospitais) e farmácias, inclusive para a aquisição de medicamentos e outros tratamentos que sejam necessários aos cuidados de sua saúde, quando prescritos. d) perante órgãos públicos ou privados para dirimir questões relacionadas a gestão do patrimônio da interditada. e) Fica expressamente PROIBIDO a alienação ou oneração de bens móveis e/ou imóveis da Curatelada sem prévia autorização judicial Consigno que, nos termos do artigo 85.º, §1.º da Lei n. 13.146/2015, a curatela ora decretada "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" do(a) curatelado(a).
Confiro a presente sentença força de mandado para registro e averbações, e considerando os termos do art. 9º, III, do Código Civil c/c art. 92 da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos, determino à Secretaria a imediata realização das providências necessárias e imprescindíveis para registro da presente sentença de interdição junto a Serventia Extrajudicial do Registro Civil de Pessoas Naturais correspondente, inclusive sua efetivação via eletrônica nos termos do provimento nº 149/2023 do CNJ.
Para celeridade de referido registro, faculto ao Curador a realização das diligências necessárias para registro da presente sentença junto ao RCPN competente, informando previamente a Secretaria do Juízo para expedição dos atos que lhe aprouver.
Determino ainda a imediata publicação na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, por não ser total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente".
Comprovado nos autos o registro da sentença no cartório competente, expeça-se o termo definitivo de compromisso e curatela, intimando-se a curadora para subscrevê-lo (art. 93.º, parágrafo único, da Lei nº 6015/73) nos limites declinados nesta sentença.
Deverão constar do termo as seguintes advertências: a) Todos os rendimentos da Curatelada deverão ser utilizados em seu proveito e, eventuais saldos, deverão ser aplicados em conta poupança e/ou investimento de titularidade exclusiva do incapaz. b) O curador deverá prestar contas de sua administração anualmente, a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 84, §4º da Lei 13.146/2015), observando a forma contábil e devidamente documentada.
Ademais, o Curador deverá: - tomar ciência da cartilha de Orientação aos Curadores elaborada pelo MPDFT (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/promotorias-justicamenu/pjcfos-menu/9286-prestacao-de-contas). - a partir da publicação desta, apresentar, no prazo de 60(sessenta) dias, prestação de contas referente ao mês de março de 2021 até dezembro de 2023, em autos apartados.
Confiro a presente sentença força de ofício aos órgãos e instituições necessários.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor do perito, em relação aos valores dos 50% (cinquenta por cento) restante dos honorários periciais.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Sentença registrada em livro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem a baixa das partes.
P.I. -
30/01/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de IGOR HERINGER MOTA ANUNCIACAO em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:51
Juntada de Petição de laudo
-
27/02/2023 07:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2023 03:41
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
20/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:52
Expedição de Alvará.
-
30/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/09/2022 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/06/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/05/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
14/03/2022 15:46
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 08:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/11/2021 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 16:41
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/11/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/10/2021 09:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SUELI GOMES HERINGER em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Psicossocial - (em diligência)
-
17/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/09/2021 18:38
Homologada a Transação
-
16/09/2021 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
16/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
15/09/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 19:06
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/09/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/08/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/07/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:50
Desentranhamento
-
02/06/2021 09:50
Expedição de Ofício.
-
01/06/2021 20:17
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 15:55
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 21:05
Expedição de Termo.
-
05/04/2021 21:05
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/03/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/03/2021 18:38
Audiência Justificação realizada em/para 25/03/2021 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:19
Audiência Justificação designada em/para 25/03/2021 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2021 13:14
Expedição de Termo.
-
19/03/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 19:02
Desentranhamento
-
15/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/03/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/03/2021 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 19:40
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707312-57.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 18:44
Processo nº 0717628-66.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 08:19
Processo nº 0710141-72.2022.8.07.0009
Eliezio Paulino da Silva
Carlos Alberto Souza da Silva
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:13
Processo nº 0719563-37.2023.8.07.0009
Maria Aparecida Soares de Sousa
Manoel de Sousa Soares da Silva
Advogado: Rosemary de Jesus Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:33
Processo nº 0711821-31.2023.8.07.0018
Diego Henrique Nascimento Pereira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 13:56