TJDFT - 0701014-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante disso, defiro o pedido formulado no ID 245688684, para autorizar a transferência do valor de R$ 4.637,99 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) ao inventariante, RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER.
Expeça-se o alvará eletrônico de transferência de valores para a chave-PIX indicada no ID 245688684.
Cumprida a diligência, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à Fazenda Pública do Estado de Goiás.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:52
Deferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
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27/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicação
-
14/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:06
Deferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
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14/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE)
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24/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte Inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 236319613, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte invemtariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 233466577, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:26
Indeferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE), ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF: *16.***.*39-87 (HERDEIRO)
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11/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:00
Indeferido o pedido de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF: *16.***.*39-87 (HERDEIRO)
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28/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Acerca do contido na petição de ID 230523751, garanto vistas ao inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Com efeito, a certidão acostada em ID 229079336 atende ao determinado em despacho de ID 229275183.
Destarte, intime-se o herdeiro Rossano para se manifestar acerca do conteúdo das últimas declarações (ID 229081144), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 637 do CPC.
Diligências legais.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Cumpridas as formalidades legais, deve-se garantir prosseguimento ao feito.
Nos termos do art. 636 do CPC, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registra-se que, segundo a manifestação de ID 226924972, os herdeiros adimpliram com o ITCD relativo aos bens situados no Distrito Federal.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:31
Deferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
-
11/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:31
Indeferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE), ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF: *16.***.*39-87 (HERDEIRO)
-
28/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 00:00
Intimação
Do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER.
Garanta-se prosseguimento, nos termos da decisão de ID 218261393, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, garanto vistas ao inventariante acerca da documentação juntada no ID 222713503 e seguintes.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:19
Indeferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE)
-
18/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:24
Deferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
-
23/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
1.
Do pedido de ressarcimento pela quitação de débitos do espólio O inventariante comprovou nos autos a quitação de débitos em nome do espólio, quais sejam: a) o pagamento de custas processuais, no valor de R$ 5.155,71 – ID 205694744; b) o pagamento das despesas de condomínio do imóvel Residencial Diroma, Lotes 14 e 15, nos valores de R$ 409,64 e R$ 358,17 – ID 205694850 e 205694853; c) o pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado à SQS 304, no valor de R$ 2.709,59 e R$ 1.130,00 ID – 205694847 e 205694864; e d) o pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado à SQS 311, no valor de R$ 1.845,66 – ID 205694862.
Sabendo-se que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil) e que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC), eventuais valores despendidos com recursos próprios dos herdeiros deverão ser ressarcidos.
Nesse sentido, defiro o pedido formulado no ID 205685715, para liberar em favor do herdeiro RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER, CPF acima indicado, a quantia de R$ 11.608,77 (onze mil seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos), fins de ressarci-lo dos valores por si desembolsados para a quitação de débitos do espólio.
Fica o inventariante intimado a fornecer, no prazo de 15 (cinco) dias, os dados de sua conta bancária ou chave-PIX (somente se for o CPF) para expedição de alvará eletrônico.
Quanto ao dispêndio de quantia para o pagamento do imposto de transmissão, tenho por indeferir o pedido de ressarcimento, porquanto o débito é de responsabilidade dos herdeiros, conforme anteriormente decidido no ID 204843043.
No entanto, se os herdeiros não possuírem recursos para o pagamento, poder-se-á adiantar parte do quinhão de cada um.
Ademais, ficam os herdeiros cientes de que este juízo não resolve questões relativas ao lançamento do imposto ou questões envolvendo o recolhimento em excesso, o que deverá ser feito pelas vias administrativas, perante o Fisco. 2.
Do pedido de ressarcimento formulado pelo herdeiro Rossano Consoante decisão de ID 204843043, este juízo condicionou a análise do pedido ao fornecimento dos respectivos comprovantes de pagamento do gasto para a construção de um galpão e do serviço de terraplanagem sobre o lote nº 09, Quadra 03, Rio Quente-GO.
No ID 204117539, o referido herdeiro alega que o valor de indenização foi feito em acordo verbal, que depois foi quebrado pelo inventariante.
Nesse aspecto, forçoso o indeferimento do pedido, haja vista que não foram trazidos aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do art. 612 do CPC, devendo a questão ser remetida às vias ordinárias. 3.
Do prosseguimento do feito Inexistindo questões a decidir e em razão da juntada das certidões negativas de débito sobre as rendas e bens do espólio, imperioso que se garanta prosseguimento ao feito, com a apresentação das últimas declarações.
Destarte, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, juntamente com o esboço de partilha dos bens.
Ainda, verifico que as primeiras declarações: a) não contém a descrição do monte partilhável; e b) não contém o quinhão hereditário a ser atribuído a cada um dos herdeiros, atribuindo-lhes valor; Quanto à importância em espécie, o inventariante deverá descrever o valor nominal depositado na conta judicial, cujo extrato consta em anexo, ou seja, R$ 2.175.180,22, dispensada a descrição das contas bancárias de titularidade da falecida.
Publique-se e intimem-se. -
23/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:43
Indeferido o pedido de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF: *16.***.*39-87 (HERDEIRO)
-
23/09/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE)
-
16/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Selia Natalha Stolte Rouver.
Na petição de ID 205685715, o inventariante alega que efetuou o pagamento de despesas e requer o ressarcimento de R$ 223.342,77.
Foi determinada a intimação do herdeiro Rossano (ID 207952401).
Pronunciou-se o herdeiro Rossano, apresentando impugnação nos ID's 204117539 e 209810990.
Diga, pois, o inventariante acerca das impugnações apresentadas na forma do art. 10 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Antes de decidir, da petição de ID 205685715 e dos documentos que a acompanham, garanta-se vista ao herdeiro Rossano.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 04:47
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF: *16.***.*39-87 (HERDEIRO)
-
19/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Antes de decidir as questões pendentes, nos termos do art. 10 do CPC, garanta-se ao inventariante a vista das manifestações de ID's 203979045, 203979081 e 203979082.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Trata-se das petições de ID’s 202835547 e 203196833, mediante as quais o inventariante juntou as certidões exigidas no despacho de ID 202935039 e requereu a liberação de quantia a título de ressarcimento.
Alega o inventariante que tem efetuado o pagamento de despesas com recursos próprios, situação na qual se viu compelido a contrair empréstimo pessoal junto ao seu sogro. É a breve síntese.
Apresentadas as primeiras declarações de forma técnica, deve-se garantir prosseguimento ao feito.
Nos termos do art. 627 do CPC, garanta-se vista das primeiras declarações ao herdeiro Rossano, via DJe, porquanto atua em causa própria, momento no qual poderá apresentar eventuais impugnações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, nos termos do art. 10 do CPC, diga o herdeiro acerca do pedido de levantamento de valores formulado pelo inventariante, conforme ID 202835547.
Desnecessária a intimação pessoal do herdeiro Rossano via oficial de justiça, haja vista que, diligentemente, compareceu voluntariamente aos autos e que atua em causa própria.
Ademais, quanto à resposta ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil, verifica-se que os valores de titularidade da falecida foram transferidos a contas bancárias vinculadas ao feito.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Cuida-se do inventário dos bens deixados por SELIA NATALHA STOLTE ROUVER, falecida em 28/09/2021.
Novas primeiras declarações apresentadas no ID 202707898, conforme determinado através do despacho de ID 199085648.
Não encontrei nos autos, todavia, a seguinte documentação, a qual deverá ser juntada para o devido prosseguimento: a) a certidão negativa de débitos em nome do espólio emitida pela Fazenda Pública do Distrito Federal; e b) as certidões negativas de débitos em nome dos bens imóveis situados na SQS 311, apartamento 501, Bloco H, Brasília-DF e na SQS 304, apartamento 302, Bloco H, Brasília-DF, emitidas pela Fazenda Pública do Distrito Federal; c) o valor venal, segundo o IPTU de 2024, do bem imóvel sito à SQS 311, apartamento 501, Bloco H, Brasília-DF.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a documentação acima listada.
Após, garantir-se-á prosseguimento.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Quanto ao requerimento de intimação do herdeiro ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER, tenho por deferi-lo, haja vista a apresentação de justificativa plausível.
Intime-se o referido herdeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o seu endereço eletrônico e linha telefônica, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Quanto ao requerimento de dilação de prazo, com esteio no art. 139, incisos II e VI, do CPC, defiro o pedido de concessão de prazo para o cumprimento do anteriormente exigido através do despacho de ID 199085648.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, os quais entendo suficientes para o cumprimento do encargo.
Em anexo, faço a juntada dos extratos das contas bancárias vinculadas ao feito.
Publique-se e intimem-se. -
21/06/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:43
Deferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:45
Deferido o pedido de RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF: *25.***.*68-72 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 08:45
Indeferido o pedido de ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF: *16.***.*39-87 (HERDEIRO)
-
14/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não há notícia do retorno do AR, referente ao mandado de ID 185753579.
Nos termos da portaria deste juízo, procedo o reenvio (vide "expedientes") do mandado para cumprimento via Correios. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
15/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DESPACHO Trata-se de petição protocolada pelo requerente, em que requer aditamento da petição inicial, diante da descoberta de outros bens situados fora do Distrito Federal.
A descoberta de novos bens em nome da autora da herança após o ajuizamento da demanda não impede que estes sejam devidamente declarados e incluídos no inventário judicial de partilha.
Portanto, registro ciência quanto à petição de ID 185532909, que, inclusive, no momento oportuno e se for o caso, poderá ser considerada como primeiras declarações, caso o requerente seja nomeado inventariante.
De outro lado, verifico que alguns bens a serem partilhados estão registrados em outros Estados.
Diante disso, ao Cartório para promover a inclusão da Fazenda Pública do Estado de Goiás na autuação.
Ademais, proceda-se como anteriormente determinado na decisão de ID 184754057 e 185273152.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701014-66.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAPHAEL WILLY STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *25.***.*68-72 e ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *16.***.*39-87, SELIA NATALHA STOLTE ROUVER - CPF/CNPJ: *53.***.*92-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de emenda à inicial (ID 184660842), mediante a qual o requerente cumpriu parcialmente o que foi determinado através da decisão de ID 183513274. É o breve relato.
Em relação à autora da herança, verifico que não veio aos autos a sua certidão de casamento em emissão recente e com a averbação de seu óbito, porquanto a juntada no ID 184672062 foi emitida em 2013 e não possui a referida averbação.
Ademais, não localizei a juntada da cópia do inventário de partilha dos bens deixados pelo cônjuge da autora da herança, Levy Rouver.
Desse modo, intime-se o requerente para que promova nova emenda à inicial, fazendo juntar os documentos acima descritos.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Atenta à petição de ID 184849964, em que o requerente informa que o herdeiro Rossano não estaria na administração dos bens deixados pela autora da herança, mas na posse dos imóveis, entendo que o herdeiro não representado deverá compor estes autos, antes de prosseguir à nomeação da inventariança.
Assim, promova-se citação do herdeiro ROSSANO LINCOLN STOLTE ROUVER, no primeiro endereço indicado na inicial, qual seja, SQS 311 – Bloco H – Ap. 501, Brasília/DF.
Citado, o herdeiro deverá comparecer aos autos, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT, dizer se está na administração dos bens que compõem o espólio e se possui interesse no exercício da inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
30/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:16
Outras decisões
-
30/01/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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