TJDFT - 0702302-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702302-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES, VALMESSON LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702302-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES, VALMESSON LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome dos executados.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 15:31:33.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:54
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702302-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES, VALMESSON LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 30,74 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 18:26:54.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VALMESSON LOPES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de VALMESSON LOPES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702302-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES, VALMESSON LOPES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar cálculo do valor atualizado da dívida, considerando os valores bloqueados via SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 17:35:46.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
05/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de VALMESSON LOPES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VALMESSON LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702302-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES, VALMESSON LOPES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 184240717).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partepara que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora referente ao valor bloqueado via SISBAJUD, nos termos do acordo celebrado entre as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:15
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de VALMESSON LOPES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/10/2023 15:15
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:48
Homologada a Transação
-
15/06/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/06/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
27/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/02/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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