TJDFT - 0723536-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0723536-06.2023.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HUGO REBOUCAS BRAZ PEDRO HENRIQUE CANDEIA DE MELO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial, com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada.
Intimada a parte autora para fornecer o endereço da parte ré, no prazo de 5 dias, quedou-se inerte conforme id. 188113494.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e artigo 51, "caput", da lei 9099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/03/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723536-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO REBOUCAS BRAZ REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE CANDEIA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerente, regularmente intimada em id 187243342, promover a atualização do endereço da parte requerida, razão pela qual procedi o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 05/03/2024 (id 185444678).
Nos termos da portaria 04/2012, publique-se a presente certidão, após, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 15:27:28.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
28/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de HUGO REBOUCAS BRAZ em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723536-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO REBOUCAS BRAZ REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE CANDEIA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente a carta expedida para citação/intimação do requerido foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:53:16.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
19/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723536-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO REBOUCAS BRAZ REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE CANDEIA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para citação/intimação da parte requerida foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da diligência realizada e informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 06:47:40.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
31/01/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/01/2024 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2024 02:18
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 06:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:33
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:51
Deferido o pedido de HUGO REBOUCAS BRAZ - CPF: *26.***.*40-10 (REQUERENTE).
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09/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/11/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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